Para Ildercler Ponce de Leão, vice-presidente nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, é contra o exame e mostra que na Constituição, no capítulo dos direitos e garantias, diz em cláusula pétrea: é livre a iniciativa privada. É livre o registro de qualquer trabalho. O artigo 5°, inciso XXIII, assegura o livre o exercício de qualquer ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Marcus Vinicius Furtado Coelho,Secretário-Geral da OAB Nacional, é a favor do exame da ordem e argumenta que o exame de ordem é autorizado pela Constituição Federal, exigido por lei e objetiva proteger o cidadão que necessita de advogado com o mínimo de conhecimento jurídico para a defesa dos seus direitos. A lei federal 8906, em seu art. 8º, IV, ao dispor que para a inscrição como advogado é necessário aprovação em exame de ordem.
Texto extraído do Jornal de Brasília, Pág. 03 de 29/06/2011
Marcus Vinicius Furtado Coelho,Secretário-Geral da OAB Nacional, é a favor do exame da ordem e argumenta que o exame de ordem é autorizado pela Constituição Federal, exigido por lei e objetiva proteger o cidadão que necessita de advogado com o mínimo de conhecimento jurídico para a defesa dos seus direitos. A lei federal 8906, em seu art. 8º, IV, ao dispor que para a inscrição como advogado é necessário aprovação em exame de ordem.
Texto extraído do Jornal de Brasília, Pág. 03 de 29/06/2011
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